O presidente Cavaco Silva, contrariando a própria Constituição que ele mesmo jurou defender e cumprir, persiste na atitude de praticar turismo religioso à custa do contribuinte. De visita a um dos países mais fanaticamente católicos, o Sr. Presidente não se coibiu de oferecer uma imagem da senhora de Fátima ao padre que recebeu o pio casal. Presidencial, diz o periódico.
A Constituição da República Portuguesa, no seu art. 41.º, define claramente a separação entre a religião e o Estado; mas o Sr. Presidente teima em misturar.
Quero, com isto, dizer que o Sr. Aníbal Cavaco Silva, enquanto cidadão, tem todo o direito de fazer corridas no joelhódromo de Fátima, beijar anéis episcopais, tomar banhos de água benta (que ele, certamente, consegue distinguir da água normal, como bom católico que é), oferecer bonecos a representar alegadas virgens ao padre da freguesia ou ao padre de Cracóvia (desde que sejam pagas do próprio bolso, e duvido que tenha sido o caso), ir vestido de anjinho nas procissões, etc. São direitos que a Constituição consagra a qualquer cidadão. Mas não me parece que o Presidente da República, enquanto tal, tenha esses direitos.
Mas estou aberto ao contraditório…
a) José Moreira
A nova lei que o Governo da Andaluzia quer aprovar estipula que poderá ser aplicada uma multa até um milhão de euros aos médicos que insistam em manter com vida um doente terminal sem possibilidade de recuperação. A futura lei proíbe a obstinação terapêutica, entendida como a aplicação de «medidas injustificadas e inúteis de prolongar a vida», explica o jornal El País.
Um livro sobre o profeta Maomé e a sua noiva Aisha, que gerou controvérsia por ter sido recusado pela editora americana Random House, vai agora ser publicado por uma editora britânica independente, a Gibson Square.
(…)
O livro conta a história de Aisha, desde o seu casamento com Maomé – quando tinha apenas seis anos – até à morte do profeta.
(V/ Público)
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