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Momento zen de segunda

João César das Neves é o que é. Não tem emenda.

Não tenho paciência para comentar a homilia de hoje. Quem for masoquista que a leia.

Deixo um naco de prosa:

A finalidade das leis é proteger os fracos. Mas, ao eliminar a possibilidade do divórcio culposo, a Assembleia deixa as vítimas à mercê dos violadores.

O Presidente dá-se ao trabalho de explicar em detalhe aos deputados: “Por exemplo, numa situação de violência doméstica, em que o marido agride a mulher ao longo dos anos – uma realidade que não é rara em Portugal -, é possível aquele obter o divórcio independentemente da vontade da vítima de maus tratos. Mais ainda, (…) o marido, apesar de ter praticado reiteradamente actos de violência conjugal, pode exigir do outro o pagamento de montantes financeiros” (n.º 6).

“Noutro plano, são retiradas à parte mais frágil ou alvo da violação dos deveres conjugais algumas possibilidades que actualmente detém para salvaguardar o seu “poder negocial”, designadamente a alegação da culpa do outro cônjuge ou a recusa no divórcio por mútuo consentimento” (n.º 7). Dificilmente se pode ser mais claro.