Diario de uns Ateus

  • Home
  • Contactar
  • AAP

Prisão em nome do crucifixo

11 de Dezembro de 2005  |  Escrito por Mariana de Oliveira  |  Publicado em Não categorizado  |  2 Comentários

No dia 09 de Novembro, o juiz Luigi Tosti recusou-se a presidir a uma audiência numa sala de tribunal em que estava afixado um cruxifixo. No dia 18 do mesmo mês, Tosti foi julgado e condenado, por «omissão de cumprimento de funções», em pena de prisão suspensa de sete meses e à suspensão de funções durante um ano. O juiz, na sua defesa, invocou a Constituição italiana e o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei, independentemente da religião.

Em comunicado de imprensa Luigi Tosti reagiu assim: «Espero que a sentença que me condenou – contra a qual recorrerei – seja o início de um incêndio que acorde as consciências dos súbditos italianos que não tencionem continuar a tolerar a marginalização e a discriminação que parte dos católicos impõe aos ateus, aos agnósticos, aos judeus, aos islâmicos, aos budistas, aos evangélicos, às testemunhas de Jeová e aos de todas as cores que se identificam com religiões diversas da deles».

No mesmo comunicado, o juiz italiano diz esperar que os quarenta dias para o trânsito em julgado da sentença «sejam suficientes para demonstrar a violação do artigo nono da Convenção dos Direitos do Homem», que afirma que «qualquer pessoa tem direito a liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de crença, assim como a liberdade de manifestar a sua religião ou a sua crença, individual ou colectivamente, em público ou em privado, por meio do culto, do ensino, de práticas e da celebração de ritos».

A obrigatoriedade da presença de crucifixos nos tribunais italianos remonta a uma circular de 1926 – algo semelhante à nossa lei de 1936 que impõe a sua presença nas salas de aula – e que nunca foi revogada expressamente. No entanto, quando uma lei entra em colição com a Constituição, a última tem prevalência sobre a primeira, considerando-se esta tacitamente revogada.

A existência de símbolos religiosos nos tribunais não faz qualquer sentido num Estado laico e democrático. A pena manifestamente excessiva a que este magistrado foi condenado soa a um estranho resquício inquisitório e deve servir como um sinal de alerta para todos nós.

 

Arquivo Histórico

Colaboradores

  • Abraão Loureiro
  • Associação Ateísta Portuguesa
  • Carlos Esperança
  • David Ferreira
  • Eduardo Costa Dias
  • Eduardo Patriota
  • Fernando Fernandes
  • João Vasco Gama
  • José Moreira
  • Ludwig Krippahl
  • Luís Grave Rodrigues
  • Onofre Varela
  • Palmira Silva
  • Raul Pereira
  • Ricardo Alves
  • Ricardo Pinho
  • Vítor Julião

Diário

Dezembro 2005
S T Q Q S S D
 1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031  
« Nov   Jan »

Commentadores:

Administração

  • Iniciar sessão
  • Feed de entradas
  • Feed de comentários
  • WordPress.org


©2021 Diário de uns ateus
Concebido na plataforma WordPress sobre tema desenvolvido por Graph Paper Press.