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Fuga ao fisco

9 de Agosto de 2005  |  Escrito por Mariana de Oliveira  |  Publicado em Não categorizado  |  Comentar

Vigora no Paraguai, há seis meses, uma nova lei fiscal que obriga que todas as instituições não governamentais, incluindo profissionais independentes, apresentem mensalmente declarações contendo as receitas e as despesas para que, posteriormente, possam ser alvo de tributação a 10%. De acordo com Ignacio Gogorza, tesoureiro da Conferência Episcopal Paraguaia, o governo tinha estabelecido um prazo até Outubro próximo para que as Igrejas contratem um contabilista e comecem a manter os seus livros correctamente.

O mesmo Ignacio Gogorza disse que «os representantes da Igreja Católica e de outras Igrejas cristãs evangélicas, reuniram-se (…) com o ministro da Economia, Ernest Bergen, e com o vice-ministro da Tributação para reiterar a nossa posição de que as actividades religiosas não são comerciais», reiterando, assim, a sua pretensão de continuarem a cumprir as suas actividades sem pagar impostos.

O tesoureiro da Conferência Episcopal do Paraguai acrescentou também que «as igrejas lidam com doações e colaborações anónimas dos fieis pelo que as paróquias pequenas que subsistem com um rendimento mínimo graças aos donativos não têm a oportunidade de organizar-se como uma empresa comercial».

Estranhamente, muitos dos profissionais independentes não têm a oportunidade de organizar-se como uma empresa comercial e, no entanto, têm de manter a sua contabilidade organizada por motivos fiscais. Para além disso, muitas empresas comerciais não têm o volume de receitas que têm algumas paróquias e, no entanto, não é por isso que todas as empresas comerciais estão isentas do pagamento de imposto.

Quanto à natureza não comercial das actividades das Igrejas, tal é discutível. Todos aqueles ritos a que o crente se submete desde o nascimento até à sua morte poderão ser considerados como prestações de serviços comparáveis – embora de utilidade altamente duvidosa – com uma consulta médica. Além disso, há que considerar a venda de velas, terços, postais, marcadores de livros, rifas, estatuetas, amuletos e «recuerdos» diversos que não deixam de constituir receitas por terem mais ou menos símbolos religiosos.

 

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