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As ateus e o casamento do clero católico

Nós, ateus, não somos contra as uniões de facto nem contra o matrimónio do clero católico. Eventualmente somos contra o seu excessivo património cuja proveniência seja suspeita. E, em absoluto, somos contra a obrigatoriedade do seu casamento.

Esse acto que os padres católicos têm o hábito de benzer, e que em nenhuma circunstância permitem repensar, deve ser-lhes permitido e nunca imposto.

As uniões de facto entre padres, ou entre estes e freiras, ou de freiras entre si, é um direito que nós, ateus, defendemos, sem imposições. Temos simpatia pelos casamentos mistos, um padre e um padeiro, uma freira e uma professora, um bispo e um torneiro mecânico, uma madre superiora e um alfaiate, por exemplo. Mas, repito, sem que seja obrigatório.

Em coerência, defendemos igualmente uniões entre mullahs e cónegos católicos, rabis e monges ortodoxos, freiras e pastores evangélicos, arcebispos e suicidas islâmicos, entre dignitários de ambos os sexos e de qualquer religião, embora desconhecendo os riscos do cruzamento de um bonzo com uma freira carmelita e muitas outras combinações que não têm sido objecto de ensaios duplo-cegos estatisticamente significativos.

Os papas modernos perderam o hábito da procriação, contrariamente aos seus santos antecessores da Idade Média cujos rebentos algumas vezes ocuparam a cadeira do progenitor. Ultimamente a provecta idade e os preconceitos têm-nos impedido da multiplicação que a bíblia preconiza.

Se um Papa romano quiser tomar por companheiro/a um chofer de táxi ou a superiora das Reparadoras do Imaculado Coração de Maria, o geral do Opus Dei ou um gerente do Banco Ambrosiano é um direito que não lhe deve ser coarctado. Mas sempre, repito uma vez mais, se for da livre e expontânea vontade de ambos.

Já quanto ao preservativo deve ficar ao critério dos casais eclesiásticos. Se acham que ofende ao seu Deus, enjeitem o adereço e rezem para que nada lhes aconteça. O Senhor, na sua infinita misericórdia, há-de poupar os ministros do culto à sífilis, à hepatite, à blenorragia e à SIDA que os frequentadores dos bares de alterne arriscam.

Quanto à interrupção da gravidez, deve ser respeitada aos casais clericais a renúncia, ainda que o feto resultante de uma piedosa cópula entre um cónego sexagenário e uma freira balzaquiana mostre sinais ecográficos de malformações congénitas ou uma análise aponte para o nascimento de um mongolóide.

Em suma, os ateus respeitam a vontade do clero católico sem pretender impor-lhe os seus valores, com respeito pelas suas convicções e autodeterminação sexual.

Em troca, os ateus exigem que a ICAR respeite as convicções e os valores alheios.