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Não ao monopólio

23 de Fevereiro de 2005  |  Escrito por Mariana de Oliveira  |  Publicado em Não categorizado  |  Comentar

O Supremo Tribunal de Justiça alemão considerou improcedente o pedido da diocese de Karlsruhe que reclamava a proibição do título da colecção «Pro Fide Catholica», de uma editora bávara que publica livros críticos para a Igreja. Nesta colecção publicaram-se livros como «Karol Woityla als Familienvater» («Karol Woityla como pai de família») e «Falsche und Echte Papstweissagungen» («Predições papais verdadeiras e falsas»).

Aquele tribunal superior decidiu que a Igreja apenas tem o direito de reivindicar o uso da palavra «católico», tanto em alemão como em latim, quando esta é referida à denominação de instituições e a actos eclesiásticos.

Assim, os juízes entenderam que a ICAR não tem o monopólio sobre o termo em questão. Portanto, na Alemanha, poder-se-á recorrer à designação «católico» à vontade sem correr o risco de se ser perseguido judicialmente por «violação da marca registada».

 

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