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No país da senhora de Fátima

Juizes do Supremo Tribunal de Justiça, numa sábia decisão, reduziram em 4 anos a pena de prisão do indivíduo que matou a tiro a mulher, na presença de um filho de seis anos.

A douta deliberação teve em conta as obrigações não cumpridas da mulher, obrigações que a santa madre igreja (ICAR) sempre aconselhou para a prossecução da espécie.

Assim, os juizes Conselheiros tiveram em atenção que a vítima «(…) após final de Março de 2002 (dois meses antes do crime), passou a não querer manter relações sexuais com ele, circunstância que permitirá a afirmação de que nem só do lado do arguido terá havido violação dos deveres conjugais” – lê-se no Jornal de Notícias.

Segundo o mesmo jornal «os juizes prosseguem depois com o mesmo raciocínio e consideram que a ausência de sexo “pode até ajudar a explicar as dúvidas surgidas naquele espírito pouco iluminado sobre a infidelidade dela».

Claro que a obrigação da mulher se disponibilizar para o homem é um ensinamento da ICAR de que a cultura moderna se afastou, mas há ainda quem zele pela moral e os bons costumes.

Pode um ateu admitir a recusa de sexo por um dos cônjuges, pode um ímpio aceitar que a infidelidade ou a suspeita fiquem impunes, pode um herege julgar que os direitos são iguais para homens e mulheres, mas Deus, na sua infinita sabedoria, pretende a ordem em vez do caos, a obediência da mulher em vez da soberba e, sobretudo, que aceite todos os filhos que o tal Deus lhe queira dar.

A defunta tinha 26 anos e apenas três filhos. Não se defendeu que devia ter sido abatida a tiro, mas as razões aduzidas foram consideradas pertinentes para a redução da pena.

Falta uma referência ao catolicismo na Constituição Portuguesa. A de 1933 trazia.