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O IMI e os locais de culto

O ataque à isenção de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), em relação às sedes dos partidos políticos, quase sempre carregado de demagogia e mal disfarçado populismo, é um assunto que entrou na discussão pública, graças ao tempo de antena que é concedido a quem se acomoda mal à democracia.

Devo dizer que aceito a isenção para todos os locais de culto, sejam as sedes de partidos políticos ou os templos de qualquer religião, desde que afetos ao culto, mas aceito o fim das referidas isenções, de forma definitiva e universal, se for essa a decisão tomada pela AR, o órgão que legitimamente representa todos os portugueses.

O que não posso aceitar é que um partido político, dono de imóveis alugados ou afetos a atividades comerciais no ramo da restauração, do ensino, da saúde ou de qualquer outro, possa estar isento de IMI, IRC ou qualquer imposto que atinja sociedades, empresas ou pessoas em nome individual.

O Estado não pode isentar de impostos as Fundações, IPSSs e sociedades cujos lucros e atividades não possa fiscalizar.

Finalmente, graças ao CDS e à sua piedosa líder, o tema deixou de ser tabu e merece ser trazido à discussão dos portugueses.