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Dia: 26 de Novembro, 2005

26 de Novembro, 2005 Mariana de Oliveira

Fora da escola

O Ministério da Educação está a ordenar a retirada dos símbolos religiosos das paredes das escolas públicas, depois de uma exposição, que denunciava a presença de crucifixos nas salas de aulas, feita pela Associação República e Laicidade.

Por exemplo, a Direcção Regional de Educação do Norte enviou diversos ofícios a escolas onde se tinha verificado a presença de crucifixos. Tais ofícios «invocam a lei e a Constituição e constituem uma ordem», explica, Margarida Elisa Moreira, directora da Direcção Regional de Educação do Norte, «mas incluem alguma pedagogia, para que as pessoas percebam que não se trata de uma cruzada contra os católicos, mas de respeito pela diferença».

Para Luís Mateus, da Associação República e Laicidade, a retirada dos crucifixos é já motivo de grande satisfação. «É uma medida muito saudável e que torna este país mais de todos nós. Trata-se da reposição da legalidade, da vitória do bom senso. Ganhamos todos com isso».

Pelo contrário, para o presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, Jorge Ortiga, esta decisão é motivo de indignação. Para ele «esta é uma questão que tem de ser mais repensada, e merece uma reflexão conjunta para se poder chegar a uma decisão». Portanto, podemos esperar, num futuro próximo, um abespinhamento da ICAR por o Governo estar a fazer cumprir a lei.

De facto, a Lei Fundamental, no seu art. 41º, nº 4, estabele que «as igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto». Já o nº 3 do art. 43º, concretiza esta disposição ao afirmar que «o ensino público não será confessional» e, no nº 2 do mesmo artigo, estatuir que o «Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas».

A Lei da Liberdade Religiosa, reitera, no art. 4º, a não confessionalidade do Estado e define um conteúdo negativo da liberdade religiosa no art. 9º, nomeadamente, estabelece que ninguém pode «ser obrigado a professar uma crença religiosa, a praticar ou a assistir a actos de culto, a receber assistência religiosa ou propaganda em matéria religiosa».

Jorge Ortiga não deve estar familiarizado com as leis do país ou, então, entende que a Igreja Católica deve ser tratada de forma priveligiada, violando-se o princípio da igualdade, presente no art. 13 da Constituição, e relegando para segundo plano todas as outras religiões e todos aqueles que não professam qualquer tipo de crença religiosa.