Há uns tempos, Pedro Delgado Alves, do Boina Frígia, mandou-me um e-mail a alertar para a existência de um artigo na Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana que atribui a esta força policial uma padroeira e um respectivo dia de comemoração.
De facto, art. 14º do Decreto-Lei n.º 231/93, sob a epígrafe «Datas comemorativas», estabelece o seguinte:
O número dois deste artigo encontra-se em aberta contradição com o art. 13 da Constituição da República Portuguesa, que consagra o princípio da igualdade, afirmando o número dois que «ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social». Este decreto-lei, ao consagrar o dia 16 de Julho a uma padroeira católica está a violar não só o princípio da igualdade – por conceder este privilégio apenas aos militares da GNR que professem esta religião -, mas também o princípio da separação da Igreja e do Estado.
Esta situação só poderá ser admissível no caso de se estabelecer uma data comemorativa para todas as religiões e também para aqueles que não professam nenhuma. Ora, como tal é impraticável, para que se respeite a Lei Fundamental, o artigo em causa deve ser retirado por estar ferido de manifesta inconstitucionalidade.
Como o Pedro Delgado Alves escreve no Boina Frígia, o art. 14º, nº 2 é «irónico se tivermos em conta que se trata precisamente de uma instituição criada pela I República».
Augusto Pinochet, o ditador chileno, crente devoto considerado um católico exemplar por João Paulo II, considera que Deus o irá perdoar por todos os atropelos dos direitos humanos, incluindo o direito à vida, que cometeu durante os 17 anos da sua abençoada ditadura. A convicção do ditador advem do facto de que a sua actuação impediu que o comunismo tomasse conta do país e assim afirma que «Tudo o que fiz, tudo o que levei a cabo, todos os problemas que tive, dedico-os a Deus».
Parece que as incumbências «divinas» a devotos governantes pecam por omissão nos termos em que devem ser cumpridas. De facto, também G. W. Bush que afirmou estar a cumprir uma missão «divina» quando decidiu invadir o Afeganistão e o Iraque terá considerado que para triunfar em tão importante missão os meios são irrelevantes.
E são certamente ateus os que se insurgem contra a utilização de armas químicas no Iraque. A administração Bush admitiu ter usado fósforo branco no Iraque, uma substância pirofórica (entra em combustão em contacto com o ar) que arde também em água (se na presença de água com pouco oxigénio dissolvido produzindo o bloqueador respiratório PH3 ou fosfina) mas nega ter usado esta (e outras) arma química banida pela convenção de Haia contra a população civil. Aparentemente a RAI não sabe desta alegação americana e a semana passada passou um vídeo dos ataques químicos efectuados em Fallujah.
E apesar de oficialmente negado há demasiados relatórios que confirmam o uso no Iraque de napalm por outro nome, bombas incendiárias Mark77, que substituem as bombas incendiárias Mark47 usadas na guerra do Vietname. Aliás, a única diferença entre ambas é o combustível: querosene nas Mark47 e gasolina de jactos nas Mark77. Mas, como apontou o coronel Michael Daily, o combustível actual é mais «amigo do ambiente»…
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