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Dia: 4 de Julho, 2004

4 de Julho, 2004 Carlos Esperança

Portugal/Grécia: 0 – 1

Não lamento o desprestígio da Senhora de Fátima e da Senhora de Caravaggio, desonradas na sua impotência, amaldiçoadas pela superstição dos crentes. Algumas imagens irão parar à sucata, destino natural do que não presta. Outras ficarão na posse de inveterados crentes à espera de nova oportunidade.

Não me comovo com a figura ridícula de personalidades que deviam ter tino e compostura, mas se benzem, juntam as mãos, osculam medalhas e afagam crucifixos. Sinto a imensa decepção de milhões de portugueses que vibraram com a selecção e queriam ressarcir-se da má sorte que lhes tem batido à porta. Recordarei as lágrimas emocionadas de Cristiano Ronaldo e a amargura serena de Luís Figo.

Quanto às religiões a vitória da Grécia não faz do cristianismo ortodoxo uma religião melhor do que a católica. São ambas inúteis.

4 de Julho, 2004 Mariana de Oliveira

Senhora de Caravaggio

Há quem experimente tudo por um golo, nomeadamente uma vela virtual em honra da Senhora de Caravaggio, milagreira a soldo de Scolari. Quem quiser algo que não esteja afecto a uma personagem específica pode sempre recorrer ao altar Força Portugal (não confundir com a coligação de direita para as eleições europeias). Fé e futebol… só falta o fado.

4 de Julho, 2004 Mariana de Oliveira

Casamento: Evolução do direito português V

A Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho) ressalva expressamente a Concordata com a Santa Sé de 1940, o Protocolo Adicional de 1975 e a legislação aplicável à ICAR, à qual não são aplicadas as disposições desta lei relativas às igrejas e comunidades religiosas inscritas ou radicadas no país (art. 58º). Desta fora, mesmo depois da regulamentação da Lei da Liberdade Religiosa e da sua aplicação prática, o sistema matrimonial português continuará a ser o de casamento civil facultativo na segunda modalidade, em que o casamento católico não é apenas outra forma de celebração do casamento, mas um instituto distinto, regulado, em certos casos, por normas distintas das que regem o casamento civil.

No entanto, passarão a existir casamentos civis celebrados por forma religiosa, perante ministro do culto de igreja ou comunidade religiosa radicada no país (art. 19º), os quais constituirão apenas outra forma de celebração do casamento, que ficará sujeito, no que toca a questões de forma, às mesmas disposições por que se regem os casamentos civis celebrados perante o conservador do registo civil.

4 de Julho, 2004 Carlos Esperança

Euro 2004. Portugal/Grécia

Quero expressar aqui o meu desejo para que, logo, quem gosta de futebol, possa assistir a um belo jogo entre duas excelentes selecções.

Não escondo que ficaria satisfeito com a vitória da selecção portuguesa, mas desejo que ganhe quem jogar melhor.

O que me entristece é o espectáculo deprimente de superstição e histerismo que percorre o país, desde imagens da senhora de Fátima, encavalitada em veículos vários, até à gravata da sorte a rodear o pescoço do futuro presidente da Comissão Europeia.

As promessas de peregrinação, as orações beatas e as persignações aflitas são a imagem de um povo perdido na modernidade, com os tiques herdados pelo secular obscurantismo a que a influência religiosa condenou Portugal.

Que ao fumo das velas piedosas se sobreponha a inteligência e a arte dos jogadores.