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Dia: 12 de Setembro, 2019

12 de Setembro, 2019 Carlos Esperança

Capelães e capelanias

A Constituição da República Portuguesa não determina que o Estado seja obrigado a prestar assistência religiosa aos portugueses nem diz que a mesma é tendencialmente gratuita, com ou sem taxa moderadora.

A sustentação do culto é um dever dos crentes, através do dízimo, da côngrua ou de qualquer outra forma de pagamento, por prestação de serviços, e nunca comparticipada a 100% por serviços do Estado, seja nas Forças Armadas, nos hospitais ou nas prisões.

Ao Estado incumbe o dever de assegurar a liberdade de culto a todos os crentes, em igualdade de circunstâncias e, ao mesmo tempo, defender o direito dos cidadãos a terem a religião que quiserem, enquanto entenderem, sem risco de mudança, de apostasia ou, mesmo, de serem hostis.

A promíscua ligação da ditadura salazarista à Igreja católica, através da Concordata, dava ao Governo o direito de recusar os bispos que a Igreja propusesse para as dioceses, mas legou ao país uma série de capelães pagos pelo erário. A democracia prescindiu do veto à nomeação de bispos mas a Igreja não prescindiu das capelanias e alargou-as às forças policiais.


Rui Valério, bispo das Forças Armadas e de Segurança é o comandante-chefe dos católicos fardados e o único general que é nomeado pelo chefe do Estado do Vaticano e não pelas autoridades portuguesas, uma perda de soberania absolutamente inaceitável.

O número de capelães aproxima-se de 200. Num estado laico estão todos a mais.