É-me indiferente o que cada religião decide com os seus crentes, mas não posso deixar de me interessar pelos reflexos decorrentes na estrutura legal do meu país.
Há dois anos, ao ver a notícia de 1.ª Página do JN, interroguei-me sobre as consequências civis da anulação de casamento pela Igreja católica. Podia estar enganado e, por isso, apelei aos juristas que visitam o D1A para nos esclarecerem sobre as consequências de uma anulação do casamento canónico.
Quanto às consequências nefastas da Concordata para a igualdade religiosa não existem dúvidas. Quanto às da anulação do casamento por um Estado estrangeiro (o Vaticano), penso que a razão que leva o Registo Civil a aceitar a validade do casamento canónico o obriga a registar a anulação que os tribunais portugueses serão obrigados a confirmar?
A dissolução do casamento pelo Vaticano obrigará o Estado português a aceitar uma decisão que os tribunais nacionais só têm de corroborar, tornando um Estado soberano num protetorado de uma teocracia?
Não obtive resposta, mas, a ser assim, o vexame do Estado deve envergonhar todos os portugueses e levá-los a exigir a revogação de um tratado que nunca devia ter celebrado.
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