Loading
  • 11 de Outubro, 2015
  • Por Carlos Esperança
  • AAP

Desbatismo (AAP) – Carta de uma sócia

Apenas para dar novidades sobre o meu pedido de apostasia apresentado pela primeira vez há 5 anos e sobre o qual nunca obtive nenhuma resposta:

Conforme sugerido pela AAP, expus o assunto à Provedoria da qual rececionei a seguinte resposta:

“Entrada n.º 00983/2015
Refiro-me à comunicação de V.ª Ex.ª, de 19 de janeiro passado, esclarecendo que as entidades religiosas não se enquadram no leque de entidades visadas cuja ação ou omissão pode ser objeto de intervenção pelo Provedor de Justiça.”

Lembrei-me de contactar a CNPD, e o resultado foi:

“Na sequência da sua queixa, bem como a de um outro cidadão foi solicitado ao Bisco da Diocese do Porto
Que se pronunciasse sobre o teor das participações. Tendo sido analisado os argumentos apresentado, a CNPD concluiu não ter competência para apreciar os factos alegados nas
queixas, por se tratar de matéria relativa a cartórios paroquias, das jurisdição eclesiástica e regida exclusivamente pelo Direito
Canónico.”

Quem diria que vivemos num estado republicano e laico…….