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Dia: 24 de Junho, 2014

24 de Junho, 2014 Carlos Esperança

MILAGRE, PRECISA-SE…

São Roque 3seleção

 

Por

João Pedro Moura

Fica aqui o meu ateísmo em suspensão, à espera dum milagre de S. Roque, a quem impetro pela passagem da seleção portuguesa de futebol aos oitavos de final, no mundial do Brasil…

Porquê S. Roque? Fundamentalmente, porque é o meu santinho favorito, e é favorito porque é padroeiro dos cachorros sem coleira…

… E dos desvalidos e dos tolinhos, também…

 

Segue uma oração do milagre…

… Vamos lá todos, crédulos e incréus, em uníssono:

 

Ó meu pobrezinho S. Roque,

padroeiro dos cachorros sem coleira,

põe a seleção a toque

e livra-os da pasmaceira!

 

A ti te impetro, S. Roque dos desvalidos,

santo dos canídeos e dos tolos,

põe aquela seleção de esvaídos

a chutar e a marcar golos!

 

Ó S. Roque, taumaturgo e benfeitor,

aclara Paulo Bento, dramaturgo e treinador,

e se este aos oitavos não passar,

põe-no dali a andar!…

 

Se Portugal passar aos oitavos, vou em peregrinação pedestre a uma capela de S. Roque, o mais perto possível da minha casa (para não sofrer muito…), a chutar uma bola, e, lá chegado, darei um número de voltas à capela igual à diferença de golos entre marcados e sofridos por Portugal…

Depois, colocarei a bola junto aos pés da estátua, amadeirada ou porcelânica, desse desprezado e esquecido santinho do jardim da celeste corte, com uma jaculatória em honra do mesmo…

 

Vamos lá, S. Roque, beneficiar essa cambada de alemães pós-nazis, contra os ianques dos States…

…E pôr Portugal a jogar e marcar golos contra aqueles GANAnciosos…

A não ser que o S. Roque prefira esses pós-nazis e os ianques, mais a negritude africana, como filhos mais diletos de Deus…

…Em vez desta nação fidelíssima e consagradíssima à Virgem santíssima…

24 de Junho, 2014 Carlos Esperança

Resposta a um inquérito académico

Qual julga ser o impacto do 25 de abril no processo de estabelecimento da liberdade religiosa em Portugal?

Resposta – Antes do 25 de abril de 1974 não havia liberdade em Portugal. Vivia-se em ditadura e a própria Igreja católica, cúmplice do regime, silenciosa perante o exílio do bispo do Porto, António Ferreira Gomes, não gozava de total liberdade. A Concordata obrigava a que a nomeação de bispos fosse submetida ao Governo que podia recusar os nomes propostos.

Nas colónias, graças ao Acordo Missionário, os bispos e padres católicos eram uma espécie de funcionários do Estado. Os bispos eram equiparados em vencimento e categoria a Governadores de Distrito. Essa situação, além da repressão policial e da sintonia entre o poder político e religioso, tornava-os reféns felizes da ditadura.

Nas escolas primárias as aulas de Religião católica eram obrigatórias, tal como nos liceus, até ao 5.º ano, isto é, a doutrinação católica era obrigatória durante 9 anos, apesar do ensino ser obrigatório apenas durante 4, e, durante muitos anos da ditadura, apenas 3 anos de escolaridade para as raparigas.

O judaísmo podia ter mesquitas mas era-lhes proibido abrir portas para a rua. O acesso fazia-se por uma porta que dava para um quintal na única que conheci, em Lisboa.
As restantes igrejas cristãs eram discriminadas e o acesso às escolas do Magistério Primário ou às Escolas de Enfermagem era, na prática, impedido aos seus membros. O atestado de batismo católico e o atestado de bom comportamento passado pelo pároco católico era «documento» obrigatório em algumas escolas de Enfermagem.

Os privilégios da Igreja católica eram grandes. O casamento canónico era quase obrigatório e produzia efeitos civis, impossibilitando o divórcio.

As restantes Igrejas, mesmo as protestantes, eram objeto de constrangimentos sociais e de vigilância policial pela sinistra polícia política –a PIDE. Em suma, não havia liberdade religiosa em Portugal, havia conivência entre Salazar e o seu amigo e ex-colega cardeal Cerejeira na liquidação de todas as liberdades.

O 25 de abril de 1974, ao desmantelar o aparelho repressivo da ditadura, permitiu a explosão de várias confissões religiosas sem qualquer perseguição ou discriminação como viria a ser consagrado na Constituição da República, cuja separação do Estado e das Igrejas está consagrada e não pode ser objeto de revisão.