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Dia: 10 de Agosto, 2010

10 de Agosto, 2010 Carlos Esperança

A fé, o proselitismo e a delinquência

Só o espírito totalitários das religiões, com mais ou menos conteúdo político associado, pode negar o direito de cada cidadão a qualquer crença, à descrença ou à anti-crença.  A liberdade religiosa é um direito consagrado na Constituição da República Portuguesa e na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Pô-lo em causa é crime e um caso de polícia de for usada a violência.

Qualquer indivíduo pode acreditar na fábrica celeste que cria Anjos da Guarda pessoais, companhias que perseguem, invisíveis e distraídas, todos os mortais, que há virgens que saltitam nas azinheiras ou aparecem em grutas e que as orações são as prestações de um bilhete para o Paraíso. O que não pode é obrigar outros a comprar a passagem para um destino em que não acredita e para o qual não é emitido recibo nem indicado o meio de transporte.

Não importa que haja quem creia nas propriedades terapêuticas da água benta ou nas virtudes de uns sinais cabalísticos para transformarem no corpo de Cristo as rodelas de pão ázimo. O que não podem é impor aos outros as crenças com que foram intoxicados, nem o sistema de crenças que cada religião explora.

O ódio dos fundamentalistas é mais irracional do que a fé que praticam. Não os satisfaz o caminho do Paraíso, exigem que os outros os acompanhem. Tornam-se autómatos nas aulas de catequese, embrutecidos pelo medo do Inferno e da cólera do deus que o clero lhes impinge. Depois, parecem feras à solta a insultar incréus, a impedir a liberdade de expressão e a congeminarem vinganças enquanto ruminam ave-marias e salve-rainhas.

São assim os talibãs dos três monoteísmos abraâmicos.