Loading

Dia: 7 de Dezembro, 2009

7 de Dezembro, 2009 Carlos Esperança

O código penal e a fé

Para desgraça da humanidade já basta que os crentes acreditem nas tolices dos livros sagrados e aceitem como vontade divina uns ditos que reflectem o pensamento de sociedades tribais, da Idade do Bronze, com forte pendor patriarcal.

Não se discute o direito à crença, mas não se podem abandonar à demência fascista de uma religião a democracia e os direitos humanos. Os princípios humanistas das sociedades herdeiras do Iluminismo não se compadecem com os deuses vingativos e cruéis que os homens primitivos criaram à sua imagem e semelhança.

A crença é tão legítima como a descrença e a anti-crença. Cabe ao Estado manter uma neutralidade absoluta para garantir aos cidadãos as suas convicções particulares, sem as partilhar.

As religiões devem ser tratadas como todas as outras associações, sem limites ao direito de reunião e tendo como único limite a lei. Naturalmente, os tratados internacionais que os países civilizados assinam não podem ser suspensos para grupos de indivíduos ou para qualquer religião. A democracia só se tornou possível quando o poder divino foi substituído pelo poder do povo através do sufrágio universal.

Em Espanha, um grupo de crentes tentou matar uma mulher, acusada e julgada por ter cometido adultério, o que, a ser verdade, pode deixar um profeta verde de raiva e um deus a ruminar vingança mas não é crime.

Os trogloditas não executaram a sentença porque a mulher fugiu e denunciou-os. Dos nove detidos, sete ficaram em prisão preventiva sob acusação de associação criminosa e tentativa de homicídio.

Agora precisam de aprender que nos países civilizados a decisão dos juízes supera a de Alá e que o código penal é incomparavelmente mais respeitável do que o Corão.